
Novas Regras para MEI em 2024: O que Mudou?
O ano de 2024 trouxe importantes mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Estas alterações visam modernizar e simplificar ainda mais o sistema, mas também trazem novas responsabilidades que todo MEI precisa conhecer.
Entre as principais mudanças está o aumento do limite de faturamento anual, que passou de R$ 81.000 para R$ 144.913,41, representando um aumento significativo na capacidade de faturamento dos microempreendedores.
Além disso, houve alterações nas alíquotas de contribuição mensal e na forma de declaração do imposto de renda para MEIs. É fundamental que todos os microempreendedores estejam cientes dessas mudanças para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Novo Limite de Faturamento
O limite de faturamento anual do MEI foi reajustado para R$ 144.913,41 em 2024, um aumento de aproximadamente 78% em relação ao valor anterior de R$ 81.000.
Este aumento permite que mais empreendedores possam se manter na categoria de MEI, mesmo com o crescimento de seus negócios, evitando a necessidade de migração para outras categorias empresariais mais complexas e com maior carga tributária.
É importante ressaltar que este valor corresponde ao faturamento bruto anual, ou seja, a soma de todas as vendas de produtos ou serviços realizados pelo MEI, sem descontar custos ou despesas.
Novas Alíquotas de Contribuição
Com as mudanças implementadas em 2024, as alíquotas de contribuição mensal do MEI também sofreram alterações. O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) foi reajustado para acompanhar o novo salário mínimo.
A contribuição para a Previdência Social passou a ser de 5% sobre o salário mínimo vigente, garantindo ao MEI direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, o MEI continua pagando valores fixos de ICMS para atividades de comércio e indústria (R$ 1,00) e de ISS para atividades de serviços (R$ 5,00), dependendo da área de atuação.
Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)
Outra mudança importante diz respeito à Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). A partir de 2024, o prazo para entrega da declaração foi unificado com o da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, devendo ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário.
A declaração continua sendo obrigatória para todos os MEIs, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano. A não entrega da DASN-SIMEI no prazo pode resultar em multas e na impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos.
Além disso, a declaração agora conta com campos adicionais para informações sobre contratação de empregado e exportações realizadas pelo MEI, refletindo a expansão das possibilidades de atuação dos microempreendedores.